MPMA OFERECE DENÚNCIA E MOVE ACP CONTRA EX PREFEITO DE SÃO LUÍS GONZAGA - Randyson Laercio

Post Top A

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

MPMA OFERECE DENÚNCIA E MOVE ACP CONTRA EX PREFEITO DE SÃO LUÍS GONZAGA

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão ofereceu, Denúncia e propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho. As manifestações foram assinadas, em 8 de outubro, pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.
Luiz Gonzaga quando foi preso pela PF em dezembro de 2007
A Denúncia e a ACP foram motivadas por irregularidades constatadas na execução e na prestação de contas do convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão para a construção de um posto de saúde no povoado Claridade. No convênio, foi previsto o repasse pelo estado de R$ 96.714,92 e uma contrapartida da prefeitura no valor de R$ 7.737,21.

Após 60 dias do prazo previsto para a construção do estabelecimento, a Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão deveria  apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos do governo. No entanto, não apresentou. Foi apurado, ainda, que o município não construiu nenhum posto de saúde no povoado Claridade.  Resta no local uma construção inacabada, que supostamente seria o referido prédio.

Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho foi prefeito do município, no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008.

PEDIDOS

Na Denúncia, o promotor de justiça  Lindemberg do Nascimento Vieira requer a condenação do réu, de acordo com o artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67, cuja pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão.

Na ACP por ato de improbidade administrativa, o MPMA solicita, como medida liminar, a decretação da indisponibilidade de bens pertencentes do requerido até o valor de R$ 208.904,26, para garantir o ressarcimento dos danos causados ao estado e ao município, acrescido de danos morais, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Foi requerida também a imputação ao réu das demais sanções previstas na referida lei, a exemplo da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a 10 anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de 10 anos, entre outras sanções.

MPMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad