TCE JULGARÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO 2007 DA GESTÃO DO EX PREFEITO DE BACABAL RAIMUNDO LISBOA - Randyson Laercio

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terça-feira, 15 de outubro de 2013

TCE JULGARÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO 2007 DA GESTÃO DO EX PREFEITO DE BACABAL RAIMUNDO LISBOA

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgará 60 processos na quarta-feira (16), dentre os quais, alguns referentes as administrações dos ex-prefeitos Raimundo Nonato Lisboa (Bacabal/2007),  Francisco Coquinho Ferreira da Silva (Lago Verde/2009) e Luiz Osmani Pimentel de Macedo (Lago da Pedra/2008).

Confira abaixo os processos que serão julgados.

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3026/2007
Prefeitura Municipal de Bacabal
Responsável..: Raimundo Nonato Lisboa
Ministério Público: Douglas Paulo da Silva 
Relator..........: Raimundo Oliveira Filho
Advogado.....: Marconi Dias Lopes Neto - Oab-ma 6550
Advogado.....: Elmorane Brito Martins Coelho - Oab/ma7648
Advogado.....: Renato Arlen de Sousa Botelho - Oab-ma 7963
Advogado.....: Elizaura Maria Rayol de Araujo - Oab/ma8307
Advogado.....: Thainara Cristiny Sousa Almeida - Oab/ma8252
Advogado.....: Allana Suelem Bezerra Rocha Santos - Oab/ma 7096
Advogado.....: Keno de Jesus Sodré de Souza - Oab/ma 8328


PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 3143/2009
Prefeitura Municipal de Lago Verde
Responsável..: Francisco Coquinho Ferreira da Silva
Ministério Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis 
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior

TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICIPAIS Nº 3144/2009
Prefeitura Municipal de Lago Verde
Responsável..: Francisco Coquinho Ferreira Da Silva
Ministério Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis 
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior

TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICIPAIS Nº 3148/2009
Prefeitura Municipal de Lago Verde
Responsável..: francisco Coquinho Ferreira da Silva - Prefeito
Ministério Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis 
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior

TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICIPAIS Nº 3149/2009
Prefeitura Municipal de Lago Verde
Responsável..: Francisco Coquinho Ferreira Da Silva
Ministério Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis 
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior

TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Nº 3150/2009
Prefeitura Municipal de Lago Verde
Responsável..: Francisco Coquinho Ferreira da Silva
Ministério Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis 
Relator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior


TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICIPAIS Nº 3150/2008
Prefeitura Municipal de Lago da Pedra
Responsável..: Luiz Osmani Pimentel de Macedo - Prefeito
Ministério Público: 
Relator..........: Osmário Freire Guimarães
Advogado.....: Annabel Gonçalves Barros Costa - Oab/ma 8939
Observação...: . Pedido de Vistas ao Ministerio Público de Contas, após Relatorio e voto.



Na semana passada o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) desaprovou, em sessão plenária realizada na quarta-feira (9), as contas do ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá, José Nilton Marreiros Ferraz, relativas ao exercício de 2010, julgando regulares as contas do Instituto de Previdência do município e irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O débito com o erário é de R$ 853,5 mil, sendo R$ 674 mil de recursos do Fundeb e R$ 179,5 de recursos do FMAS. As multas impostas ao gestor somam um total de R$ 108,6 mil. Cabe recurso da decisão.
O TCE também condenou o ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré,  Atenir Ribeiro Marques, a devolver R$ 779,2 mil ao erário. Desse total, R$ 520,7 mil correspondem a despesas não comprovadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e R$ 258,5 mil são decorrentes de gastos irregulares com recursos do Fundeb.
O gestor teve desaprovada sua prestação de contas relativa ao exercício de 2009 e as contas da Administração Direta e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) julgadas irregulares. O total das multas a serem pagas pelo ex-prefeito é de pouco mais de R$ 90 mil. Cabe recurso.
O Tribunal desaprovou ainda as contas de Ednaura Pereira da Silva (Jatobá, 2009), julgando irregulares as contas da Administração Direta e dos fundos (FMS, FMAS e Fundeb). Não houve devolução de recursos, mas as multas a serem pagas pela gestora somam um total de R$ 94 mil. Cabe recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Bacuri, Antonio César de Oliveira Costa, relativas ao exercício de 2005, condenado o gestor a devolver R$ 74,7 mil ao erário e ao pagamento de multas no total de R$ 28,4 mil.
Também foram julgadas irregulares as contas de João Menezes Santana Filho (Câmara Municipal de João Lisboa, 2009), com multas no total de R$ 23,3 mil.
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Filadelfo Mendes Neto (Secretaria de Estado das Cidades, 2009, em grau de recurso), Alim R. Maluf Filho, Claudio Antonio V. dos Santos, João Paulo A. Maluf e Ilnete Ricci L. J. Ferreira (Gerência de Estado de Esporte e Lazer, 2003) e Maria Helena Nunes Castro (Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA, 2007). As contas de José de Jesus do Rosário Azzolini (Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, 2008, foram julgadas regulares sem ressalvas.(Blog do Sergio Mathias).

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