JUSTIÇA EM BACABAL PROÍBE REVISTA ÍNTIMA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS - Randyson Laercio

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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA EM BACABAL PROÍBE REVISTA ÍNTIMA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

O juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Bacabal, baixou uma Portaria na qual proíbe a revista íntima aos visitantes dos presos nos estabelecimentos penais da comarca. 
Juiz de Bacabal, Roberto de Paula

Na elaboração do documento, o juiz levou em consideração diversos fatores, entre os quais, o fato de que a revista íntima é uma forma de violência contra as mulheres.
 
A Portaria destaca que é direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, e que é a visitação aos presos é essencial para a ressocialização, frisando: 

“(...) que o contato com as pessoas queridas remetem ao recluso um sentimento de esperança, mas as condições e o tratamento dispensado nas revistas íntimas fazem com que o preso seja cada vez menos visitado (...)”.
 
“É muito mais fácil inspecionar e revistar o recluso, após uma visita de contato pessoal, em vez de submeter todas as pessoas, inclusive mulheres que visitam os estabelecimentos prisionais, a um procedimento tão extremo”, observou o magistrado.
 
E continua: “O sistema prisional brasileiro deveria dispor de meios possíveis para a realização de revista íntima nos familiares dos presos sem ter que submetê-los a situações humilhantes e vexatórias como as que vêm ocorrendo frequentemente nas penitenciárias”.
 
O documento versa, também, que a revista eletrônica, por meio de um scanner corporal, seria a solução para o problema, uma vez que não haveria a necessidade da pessoa se despir e ficar em posições constrangedoras, e isso é bastante viável em função do avanço tecnológico nos dias atuais. “A revista íntima ofende a dignidade da pessoa”, frisa.
 
A Portaria estabelece, portanto, a proibição de revista íntima aos visitantes dos presos em todos os estabelecimentos prisionais da comarca; após a visitação, os presos e suas celas deverão ser inspecionados; a revista de visitantes somente será permitida se for por meio eletrônico.

TJ MA

3 comentários:

  1. VAI SER MAS FACIL DE ENTRAR COM ARMAS, DROGAS.... ESSE JUIZ TÁ LOUCO" MANDA ELE MUDAR DE PROFISSÃO; OU SAIR DAQUI, BASTA O QUE ELE JÁ FAZ,DA PRIORIDADE AOS MAGINAIS, SOLTANDO....QUEM QUE; NÃO SABE AS AMANTES, NAMORADAS E ESPOSAS DOS PRESOS (COM ESSA FACILIDADE NO VÃO LEVAR ARMAS?)CD O PODER PUBLICO? O PREFEITO? PRA TIRAR ESSE TAL JUIZ

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  2. Absurdo! O Excelentissimo Sr. Juiz, está mais preocupado com o bem estar de "seus internos" e "suas protegidas" do que com familiares das vitimas e vidas nas quais foram ceifadas por estes individuos, até concondo com a Ressocilização dos mesmos, porém, acho que isso fica somente no papel, pois isso deve partir dos próprios e, não de uma situação forçada pelas Autoridades, a prova disso é quando recebem Alvará e retornam, as dependencias da cadeia dias após...Voltando ao assunto em questão, ele acha que é mais viável uma revista nos internos após a visitação de seus entes, a deixa-los passar por constragimento, esquecendo assim no risco de vida que vão correr os Agentes, pois certamente drogas, armas etc. entraram com facilidade, dando Ênfase a motim, rebelioes e fugas. Bom que o Juiz reveja seus conceitos.

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  3. Randyson: Nada contra o Magistrado defender os pupilos dele. A questão é: Quem vai defender os familiares das VITIMAS que esses marginais mataram, roubaram, estupraram? Se com as revistas feitas como sao, ainda entra Arma Branca, Drogas, Celulares e etc... Imagina sem revista. Por que o Juiz nao retoma a medida de soltar a todos, como já o fez no passado. É muita preocupação com bandidos e pouco caso para com a sociedade. A impunidade campeia nesse Estado e nao é à toa, querem mimar a quem deveria ser punido! Fico com a máxima oriental: DIREITO TEM QUEM DIREITO ANDA! Por Jailson Andrade

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